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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Acompanhante de cadeirante terá acesso gratuito

A Câmara Municipal de Natal aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 25, o Projeto de Lei de Nº 167/2011, que garante a gratuidade ao acompanhante de pessoas com deficiência, que usam cadeiras de rodas, em eventos culturais e esportivos. O projeto de autoria do vereador Ney Lopes Jr. (DEM) e co-autoria do vereador Assis Oliveira (PR) foi votado em caráter definitivo, agora, segue  para apreciação da Prefeitura Municipal, que terá o prazo de 15 dias úteis para vetar ou sancionar a lei.

A iniciativa foi inspirada pela intensa repercussão do ocorrido com a jovem Clarissa Anjos, tetraplégica e cadeirante, cujo acompanhante foi impedido de entrar em uma Casa de Espetáculo. O projeto prevê a entrada gratuita dos acompanhantes seja feita através com um ingresso pessoal intransferível.

O vereador Ney Lopes Jr. justifica a importância da iniciativa, "O cidadão que tem algum tipo de deficiência é um cidadão como outro qualquer, e muitas vezes eles precisam que o poder público e privado possibilitem meios para mais acessibilidade. Não há diferenças. É comum que esses direitos, bem como dos idosos, mulheres, sejam negados".

         Ainda segundo o vereador, o acompanhante está ali para que possa ser garantido o direito de se locomover do cadeirante. "Ele só irá a qualquer espetáculo se tiver ajuda de alguém, e não pode pagar em dobro em detrimento de um cidadão que tem direito". Uma das preocupações dos autores da lei é com o mau uso do futuro benefício. "O ingresso do acompanhante é pessoal e intransferível. Essa medida tem objetivo de evitar má-fé, pessoas que se aproveitem dos cadeirantes e queiram entrar nos eventos gratuitamente", reitera o vereador Ney Lopes Jr.

Além disso, estabelece que os organizadores dos eventos deverão afixar cartazes indicando o número da lei quando sancionada, e mais caso haja o descumprimento ou algum constrangimentos ao acompanhante, o infrator receberá multa equivalente a 10 salários mínimos, que serão destinados a entidades sem fins econômicos atuantes na defesa dos deficientes físicos, que sejam devidamente cadastradas na Prefeitura de Natal.