A distribuição de panfletos nos cruzamentos de ruas e avenidas da capital devem ser fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). É o que recomenda o Promotor de Justiça João Batista Machado Barbosa. A Recomendação orienta que a Semurb exerça o poder de polícia ambiental relativo à distribuição, licenciamento e fiscalização da atividade no plano ambiental. E autue pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de forma irregular.
Desde 2010, a Lei Municipal 6.133/2010 atribuiu à Urbana o poder de conceder, mediante o pagamento de tarifa, “permissão” para que empresas particulares façam a distribuição manual de panfletos. O que não impede que a Semurb exerça a fiscalização do serviço, concedendo o devido licenciamento ambiental.
Segundo o Promotor de Justiça, “a Urbana somente pode ter interesse nesse tipo de publicidade quando ela for executada de forma incorreta pela empresa interessada, quando os panfletos são jogados e fiquem nas ruas e praças, provocando sujeira”, disse.
Em uma audiência realizada pela 41º Promotoria de Justiça no mês de julho, representantes da Urbana afirmaram que apesar da Lei estar vigente há quase um ano, o órgão não fiscaliza panfletagem em Natal por falta de estrutura física. Já a Semurb afirmou que a fiscalização seria uma competência da Urbana segundo a Lei Orgânica do Município e, por isso, não fiscaliza a distribuição dos panfletos.
O impasse gerou um grande número de pessoas distribuindo livremente o material nos cruzamentos de diversas ruas e avenidas em Natal, provocando sujeira nas áreas.
Com a Recomendação, a Semurb terá 10 dias para encaminhar relatório à Promotoria de Justiça, com as medidas tomadas. A omissão pode caracterizar crime ambiental e culminar numa pena que varia de um a três anos de detenção, além de multa.
Para ler a íntegra da Recomendação clique aqui.
Desde 2010, a Lei Municipal 6.133/2010 atribuiu à Urbana o poder de conceder, mediante o pagamento de tarifa, “permissão” para que empresas particulares façam a distribuição manual de panfletos. O que não impede que a Semurb exerça a fiscalização do serviço, concedendo o devido licenciamento ambiental.
Segundo o Promotor de Justiça, “a Urbana somente pode ter interesse nesse tipo de publicidade quando ela for executada de forma incorreta pela empresa interessada, quando os panfletos são jogados e fiquem nas ruas e praças, provocando sujeira”, disse.
Em uma audiência realizada pela 41º Promotoria de Justiça no mês de julho, representantes da Urbana afirmaram que apesar da Lei estar vigente há quase um ano, o órgão não fiscaliza panfletagem em Natal por falta de estrutura física. Já a Semurb afirmou que a fiscalização seria uma competência da Urbana segundo a Lei Orgânica do Município e, por isso, não fiscaliza a distribuição dos panfletos.
O impasse gerou um grande número de pessoas distribuindo livremente o material nos cruzamentos de diversas ruas e avenidas em Natal, provocando sujeira nas áreas.
Com a Recomendação, a Semurb terá 10 dias para encaminhar relatório à Promotoria de Justiça, com as medidas tomadas. A omissão pode caracterizar crime ambiental e culminar numa pena que varia de um a três anos de detenção, além de multa.
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