twitter icons

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Portadora de pneumopatia terá tratamento gratuito em Pau dos Ferros

De acordo com informações do TJ, uma portadora de pneumopatia ganhou uma ação judicial em Pau dos Ferros que determina que o Estado do Rio Grande do Norte, através da sua Secretaria de Saúde, bem como, o Município de pau dos Ferros, lhe forneçam, enquanto perdurar a indicação médica, as substâncias pleiteadas por ela nos autos processuais. A sentença é da juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, da 1ª Vara Cível daquela Comarca.

Na ação, a autora, foi representada por sua mãe e por uma Defensora Pública, afirmou que é portadora de Pneumopatia Crônica e para o tratamento específico dessa doença, é necessário que a ela faça o devido tratamento, com os seguintes medicamentos: Fluimicil 500mg, Aerolin Spray 300mg, Cloreto de Sódio e Água Destilada. Porém, ela alega que é pobre e que não tem condições de custear esse tratamento, que impõe um gasto mensal de R$ 291,13.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a autora demonstrou que padece de Pneumopatia Crônica, precisando da medicação descrita nos autos. Essa doença se não controlada poderá acarretar para a paciente sequelas irreparáveis, existindo ainda probabilidade de causar sua morte, se não tratada a tempo e da forma adequada. 

Para a juíza, na há dúvidas, portanto, que a medicação requerida está relacionada à manutenção da vida da autora. A paciente tem como renda apenas quantia oriunda do salário de sua mãe, e a medicação iria lhe custar o valor mensal de R$ 291,13, impondo a conclusão de que a parte autora não tem condições de arcar com esse custeio sem prejuízo de seu próprio sustento.

A magistrada salientou que não se trata de medicação de altíssimo custo, cuja concessão pudesse ensejar dúvidas quanto à capacidade do Estado ou Município em suportar as prestações previstas por sua gestão administrativa. 

(Processo 0000052-82.2010.8.20.0108 (108.10.000052-1))

Nenhum comentário:

Postar um comentário