De acordo com informações do TJ, uma portadora de pneumopatia ganhou uma ação judicial em Pau dos Ferros que determina que o Estado do Rio Grande do Norte, através da sua Secretaria de Saúde, bem como, o Município de pau dos Ferros, lhe forneçam, enquanto perdurar a indicação médica, as substâncias pleiteadas por ela nos autos processuais. A sentença é da juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, da 1ª Vara Cível daquela Comarca.
Na ação, a autora, foi representada por sua mãe e por uma Defensora Pública, afirmou que é portadora de Pneumopatia Crônica e para o tratamento específico dessa doença, é necessário que a ela faça o devido tratamento, com os seguintes medicamentos: Fluimicil 500mg, Aerolin Spray 300mg, Cloreto de Sódio e Água Destilada. Porém, ela alega que é pobre e que não tem condições de custear esse tratamento, que impõe um gasto mensal de R$ 291,13.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a autora demonstrou que padece de Pneumopatia Crônica, precisando da medicação descrita nos autos. Essa doença se não controlada poderá acarretar para a paciente sequelas irreparáveis, existindo ainda probabilidade de causar sua morte, se não tratada a tempo e da forma adequada.
Para a juíza, na há dúvidas, portanto, que a medicação requerida está relacionada à manutenção da vida da autora. A paciente tem como renda apenas quantia oriunda do salário de sua mãe, e a medicação iria lhe custar o valor mensal de R$ 291,13, impondo a conclusão de que a parte autora não tem condições de arcar com esse custeio sem prejuízo de seu próprio sustento.
A magistrada salientou que não se trata de medicação de altíssimo custo, cuja concessão pudesse ensejar dúvidas quanto à capacidade do Estado ou Município em suportar as prestações previstas por sua gestão administrativa.
(Processo 0000052-82.2010.8.20.0108 (108.10.000052-1))
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